Empregado que trabalha com óleo, tinta, energia elétrica etc tem direito a receber adicional de insalubridade e ou periculosidade.
O empregado procurou o escritório Esdras advogados para processar a empresa, assim alegou que suas atividades eram desenvolvidas em área altamente prejudicial a saúde do trabalhador além de PERICULOSAS em todo o período da jornada de trabalho Permanecia em área de risco e realizava tarefas na mesma.
O empregado tinha contato com produtos químicos tais como decapante, óleo, tinta, Solventes e ainda barulho estridente que era provocado pelas maquinas do setor de trabalho.
Contudo, a empresa jamais lhe pagou adicional algum.
Após a realização da perícia judicial, o juiz da 3 vara do trabalho condenou a empresa a pagar o respectivo adicional de insalubridade.
Condenação superior a R$ 88.000,00.
Processo não cabe mais recurso.