Empresa metalurgica é condenada a pagar a diferença salarial de empregado que receber salario menor desde que exerça as mesmas funções.
O Escritório Esdras Advogados atendendo ao pedido do cliente/empregado processou a empresa,alegando que o empregado realizava as mesmas atividades do colega porém recebia salário menor.
Requereu o pagamento da diferença salarial.
O juiz da 4 vara do trabalho condenou a empresa a pagar a diferença salarial com paradigma com todo período contratual.
A condenação deste único pedido foi mais de R$ 109.000,00.
Processo não cabe mais recurso.