Dúvidas Trabalhistas

A maioria dos trabalhadores possui diversas dúvidas trabalhistas, e infelizmente as empresas não colaboram para explicar os direitos e as regras do contrato.

As principais dúvidas trabalhistas que todo trabalhador tem.

A maioria dos trabalhadores possui diversas dúvidas trabalhistas, e infelizmente as empresas não colaboram para explicar os direitos e as regras do contrato. Por isso, escrevemos esse artigo para explicar algumas dúvidas muito comuns nos contratos de trabalho, que a grande maioria dos trabalhadores pode possuir, boa leitura.

Prazo para pagamento da rescisão
Uma dúvida muito comum é sobre o prazo que a empresa possui para pagar a rescisão e como contar esse prazo.

O prazo para pagamento da rescisão é de dez dias corridos após o último dia trabalhado, começando a contar no dia seguinte.

O que acontece que se o primeiro do prazo for sábado ou domingo, o prazo apenas começara a ser contado na segunda feira.

E caso o último dia do prazo também caia num fim de semana, o prazo será prorrogador para a segunda feira.

Então, embora os dias sejam contados de forma corrida, é importante analisar qual o primeiro e último dia do prazo, e adequar conforme explicamos.

E lembrando que, caso a empresa atrase no pagamento de sua rescisão, ela precisará pagar uma multa no valor do seu salário.

Verbas rescisórias
Outra questão que sempre levanta muitas dúvidas são as verbas rescisórias devidas nas rescisões do contrato, vamos explicar todas.

Demissão sem justa causa:

• Férias adicional de um terço proporcional;

• Férias vencidas se tiver;

• Décimo terceiro proporcional;

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

• Saldo de salário;

• Multa de 40% do FGTS;

• Saque do FGTS e entrega das guias do seguro-desemprego.

Nessa forma de rescisão o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, e a empresa irá escolher se o aviso será indenizado ou trabalhado.

Pedido de demissão:

• Férias adicional de um terço proporcional;

• Férias vencidas se tiver;

• Décimo terceiro proporcional;

• Obrigação de cumprir o aviso prévio, caso não cumpra será descontado da rescisão.

• Saldo de salário.

Nesse caso o trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso ou será descontado, também não terá direito a sacar o FGTS ou a receber o seguro-desemprego.

Demissão por justa causa:

•Férias vencidas se tiver;

• Saldo de salário

Essa é a pior forma de rescisão que o trabalhador pode receber, não haverá aviso prévio, e ele não receberá nenhuma verba rescisória, nem poderá sacar o FGTS.

Adicionais

Outro tema que levanta muitas dúvidas trabalhistas são os adicionais devidos, seja de hora extra, de trabalho, periculosidade, enfim há diversos adicionais e vamos explicá-los um pouco.

Adicional de periculosidade – Esse adicional será devido ao trabalhador quando estiver exposto a situações com risco de vida.

Se trata de situações em que o trabalhador pode vir a óbito por estar naquele ambiente, como vigilante armado, frentista, motoboy entre outros.

Esses trabalhadores terão direito a receber um adicional de 30% com base do seu salário base, esse adicional ainda terá reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS.

A periculosidade por ser um assunto mais complexo, sugerimos que leia nosso artigo sobre o tema, já que existem diversas situações especificas.

Mas de maneira resumida, a periculosidade é paga ao trabalhador que estiver exposto a um risco de vida, no valor de 30% do seu salário base.

Adicional de insalubridade – Aqui, ao contrário da periculosidade, o adicional é devido quando o trabalhador estiver exposto a algum agente que prejudique sua saúde.

Não se trata de um risco de vida concreto e imediato, mas de uma situação que danificando sua saúde ao longo do tempo.

Por exemplo, trabalhador exposto a radiação ou produtos químicos, esses agentes podem prejudicar a saúde ao longo do tempo.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a receber o adicional de insalubridade, seu valor irá variar de acordo com o grau da insalubridade.

Existem 3 graus, grau leve, médio e máximo, com o pagamento sendo de 10%, 20% e 40% do salário-mínimo.

Esse adicional deverá ser pago mensalmente e também terá reflexo em outras verbas trabalhistas, como FGTS e férias.

Adicional noturno – Esse adicional será pago a todos os funcionários que trabalhem na hora noturna.

Esse horário para as cidades é considerado entre o período das 22 horas até as 5 horas da manhã.

Ou seja, quem trabalhar durante esse período terá direito a receber o adicional noturno, que será no valor de 20% da hora normal.

O adicional também possuirá reflexos em FGTS, férias e décimo terceiro e em outras verbas trabalhistas.

Adicional de hora extra – Aqui estamos falando de um adicional bem complexo, que levanta centenas de dúvidas trabalhistas.

A hora extra de forma resumidamente, é um adicional pago no valor de 50% do valor da hora do trabalhador, quando o trabalhador ultrapassar seu horário normal.

Os limites da lei são de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e sempre que houver trabalho para além desse horário, deverá ser pago as horas extras.

Acontece que essa é apenas um resumo, existem diversas situações que precisam ser analisadas, jornadas especiais, banco de horas e outras diversas situações.

Mas um ponto que é interessante falar que também sempre levanta dúvidas, é o controle de ponto, muitos trabalhadores acham que é obrigatório a marcação de ponto.

Mas não é, para empresas com menos de 20 funcionários, a empresa não é obrigada a ter qualquer tipo de controle de ponto na empresa.

Contudo, isso não exclui os direitos dos trabalhadores de receber o pagamento de hora extra, sendo devidos da mesma forma.

Agora, as empresas que possui mais de 20 funcionários as empresas de fato são obrigadas a ter um controle de ponto de todos os funcionários.

Importante também dizer que o adicional de hora extra terá vários reflexos, o primeiro no descanso de semana remunerado, FGTS, férias e décimo terceiro também.


Dúvidas fale com o advogado! Chame no WhatsApp!

Endereço

Rua Clotildes Borges n. 370, Sala 404
Bairro Jardim da cidade, Betim-MG
De segunda a sexta-feira
08:00h às 17:30h.  

Email

esdras@esdrasadvocacia.com.br