Insalubridade

Empregado que trabalha com óleo, tinta, energia elétrica etc tem direito a receber adicional de insalubridade e ou periculosidade.

DECISÕES FAVORAVEIS CONTRA A METALURGICA

O empregado procurou o escritório Esdras advogados para processar a empresa, assim alegou que suas atividades eram desenvolvidas em área altamente prejudicial a saúde do trabalhador além de PERICULOSAS em todo o período da jornada de trabalho Permanecia em área de risco e realizava tarefas na mesma.

O empregado tinha contato com produtos químicos tais como decapante, óleo, tinta, Solventes e ainda barulho estridente que era provocado pelas maquinas do setor de trabalho.
Contudo, a empresa jamais lhe pagou adicional algum.

Após a realização da perícia judicial, o juiz da 3 vara do trabalho condenou a empresa a pagar o respectivo adicional de insalubridade.

Condenação superior a R$ 88.000,00.

Processo não cabe mais recurso.

Endereço

Rua Clotildes Borges n. 370, Sala 404
Bairro Jardim da cidade, Betim-MG
De segunda a sexta-feira
08:00h às 17:30h.  

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