Revezamento de Turno

Revezamento de turno, invalidade da jornada de 06h00 as 15h48 e 15h48 as 01h09 empresa Fiat automoveis condenada a pagar horas extras.

DECISÕES FAVORAVEIS CONTRA A METALURGICA

Empresas que possui horários variados conhecido como sistema de revezamento de turno tem que pagar horas extras, assim foi o entendimento da juiza da 5 vara do trabalho, ao julgar uma ação trabalhista proposta pelo Escritório Esdras Advocacia.

Segunda essa magistrada o labor em dois turnos alternantes, abrangendo horário diurno e parte considerável do horário noturno, independentemente do funcionamento ininterrupto da empresa, configura o regime de turnos ininterruptos de revezamento, previsto no art. 7º, inc. XIV, da CF, consoante prevê a OJ 360 da SDI-I do TST.

A juíza em questão disse também que o empregado que trabalha em revezamento conforme adotado por algumas empresas, prejudicam a saúde e a vida familiar e social, por isso considerou invalido a jornada condenando a Reclamada a pagar 2 horas e 48 minutos por dia.

O que totalizou apenas esse pedido a quantia superior a R$ 97.000,00.

Endereço

Rua Clotildes Borges n. 370, Sala 404
Bairro Jardim da cidade, Betim-MG
De segunda a sexta-feira
08:00h às 17:30h.  

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