Horas Extras

Empresa FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL condenada a pagar horas extras quando o empregado chega mais cedo para tomar café e trocar de roupa.

DECISÕES FAVORAVEIS CONTRA A METALURGICA

O Escritório Esdras Advogados atendendo a pedido do cliente processou a Metalúrgica alegou que o empregado era obrigado a chegar à dependência da empresa com antecedência de 40/50 minutos antes, porém não poderia registrar o ponto por determinação da chefia, se dirigia até o restaurante para tomar café e depois ao vestiário para colocar o uniforme, por fim se deslocava ao setor de registro de ponto.

No final da jornada, o reclamante era obrigado a ficar esperando a partida do especial da empresa que saia sempre 40 minutos após o fim da jornada.
Isso ocorria todos os dias.

O juiz da 5 vara do trabalho condenou a empresa a pagar as horas extras e disse que os minutos anteriores e posteriores à jornada normal de trabalho do empregado e não registrados nos cartões de ponto tratam-se de tempo efetivamente à disposição da Empresa, à luz do disposto no artigo 4º, da CLT e da Súmula 366 do TST, com a nova redação dada pela Res. 197/2015.

No caso em questão foram auferidos valores superiores à R$103.000,00.
Dúvidas entre em contato conosco.

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