Advogado Trabalhista para Bancários

As leis trabalhistas bancárias são complexas e exigem
conhecimentos técnicos e práticos acima da média.

Esforçamo-nos para garantir a proteção dos direitos judiciais ou extrajudiciais dos funcionários dos bancos.

Estamos preparados para  fornecer orientação sobre litígios trabalhistas bancários nos seguintes assuntos:

  1. Horas Extras (7ª e 8ª hora extra bancária e além da 8ª hora)
  2. Descaracterização do cargo de confiança,
  3. Pagamento do intervalo intrajornada (horário de almoço),
  4. Adicional noturno,
  5. Equiparação salarial,
  6. Acúmulo de função,
  7. Desvio de função,
  8. PLR (participação em lucros e resultados),
  9. Danos morais,
  10. Assédio Moral no trabalho,
  11. Integração de remuneração variável seus reflexos,
  12. Pagamentos de Luvas e prêmios,
  13. Estabilidades adquiridas e por lei,
  14. Doenças adquiridas no trabalho,
  15. Redução de cargos e funções,
  16. Direito de manter planos de saúde do funcionário e seus dependentes,
  17. Verificação correta das verbas rescisórias,
  18. Acidente do Trabalho,
  19. Reenquadramento salarial.y it now!
Descaracterização
Descaracterização de cargo de "confiança" (gerente de conta, gerente administrativo, backoffice, tesoureiro).

Uma das principais demandas dos bancários em relação aos direitos trabalhista diz respeito ao desvio de função ou enquadramento equivocado de cargo de confiança, bem como do cargo de gestão.

Isso ocorre porque muitas vezes o funcionário é registrado com uma função de cargo de confiança (na qual não recebe horas extras, entre outras diferenças), mas na prática não há o exercício prático dessa função, fazendo jus a sétima e oitava hora extraordinária.


A mesma lógica vale para o funcionário registrado com uma função de cargo de gestão, mas na prática o cargo é apenas de confiança, fazendo jus as horas extraordinárias realizadas acima da 8ª diária, ainda que não registre o seu honorário através do ponto.

No direito bancário, assim como em outros, a Justiça leva em consideração as reais atividades exercidas pelo profissional na sua rotina de trabalho, não considerando apenas a função registrada na Carteira de Trabalho.

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